Escola dos Juízes Federais do RJ e ES

Termos de Uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ASSOCIACAO PARANAENSE DOS JUIZES FEDERAIS DO PARANA -APAJUFE, pessoa jurídica, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na R. Eurípedes Garcez do Nascimento, 1167 – Ahú, Curitiba – PR, 80540-280, inscrita no CNPJ sob o nº 02.471.677/0001-33, doravante denominada, simplesmente, “ESMAFE” ou “CONTRATADA”.

Através do presente instrumento, as partes acima nominadas têm entre si, justo e acordado um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por finalidade disciplinar a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE.

  • 1o O objeto das aulas será definido pela CONTRATANTE, dentre as opções disponibilizadas pela CONTRATADA, de acordo com os dados disponibilizados no ambiente virtual da instituição de ensino.
  • 2o No momento da contratação, o CONTRATANTE deverá verificar qual modalidade de aula está a contratar, seja no que diz respeito à certificação (curso livre ou Pós-Graduação Lato Sensu), seja no que diz respeito à forma de disponibilização das aulas (aulas presenciais ou à distância, aulas ao vivo ou aulas já gravadas anteriormente), na medida em que a CONTRATADA oferece diferentes formas de ensino, cada qual com suas características e preços distintos.
  • 3o As informações referentes ao curso, carga horária, início e término, bem como seu valor estão descritas no ambiente virtual do aluno, cujas característivas passam a integrar o objeto deste contrato.
  • 4o A opção da modalidade de curso é irretratável, não sendo passível de posterior alteração pelo CONTRATANTE, independentemente da modalidade escolhida, sendo expressamente vedada a conversão/migração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS: Como contraprestação aos serviços de ensino prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante informado no ambiente virtual de contratação, cujo aceito eletrônico importará no consentimento com o preço e condições ali informados.

  • 1o A forma de pagamento obedecerá a opção do CONTRATANTE manifestada no pedido de matrícula realizado dento do ambiente virtual do site da CONTRATADA.
  • 2o A perfectibilização da contratação somente ocorrerá após a aprovação do pagamento pela bandeira de cartão de crédito ou pela instituição financeira no caso do pagamento ser realizado por boleto. O prazo para a liberação do curso pode ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas após realizada a compra pelo CONTRATANTE.
  • 3o A falta de pagamento ensejará a suspensão do acesso/envio das aulas.
  • 4o As parcelas em atraso serão corrigidas pela aplicação do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso.
  • 5o Em caso de inadimplemento nas parcelas do presente contrato, independentemente de intimação ou notificação, o contratante será considerado em mora, podendo, a critério exclusivo da contratada, ser rescindido o presente acordo, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido.
  • 6o Faculta-se à CONTRATADA efetuar o protesto dos valores em aberto, sem prejuízo das demais medidas judiciais.
  • 7o A falta de pagamento após a liberação das aulas implicará a cobrança judicial e/ou extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE PEDAGÓGICA: É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica, no que se refere à fixação de carga horária, indicação e contratação de coordenadores, professores, auxiliares administrativos, horário e local de realização das atividades acadêmicas, designação de calendário escolar, datas de provas e, enfim, tudo o que se fizer necessário para bem desempenhar a prestação de serviços educacionais.

Parágrafo único: A CONTRATADA poderá alterar o seu corpo docente, bem como poderá modificar as interfaces do ambiente virtual a fim de maximizar a visualização, a qualquer momento, desde que respeitados os padrões propostos pela Escola. Para fins pedagógicos, ou para suprir impossibilidades temporárias ou definitivas de Professores, fica desde logo ressalvada a possibilidade de alteração de disciplinas, carga horária, professores e/ou disciplinas específicas, bem como datas e horários a critério exclusivo da CONTRATADA, inexistindo, em qualquer caso, custo adicional para os alunos e/ou restituição de valores.

CLÁUSULA QUARTA – CONFIGURAÇÕES PARA ASSISTIR ÀS AULAS DISPONIBILIZADAS NO AMBIENTE VIRTUAL: As configurações mínimas para acesso às aulas no ambiente virtual são: computador com conexão de pelo menos 2mbps; navegador CHROME, FIREFOX ou OPERA (atualizado).

  • 1o Para acesso às aulas “online”, o aluno cadastrará seus dados no site da CONTRATADA, momento em que também criará seu login e senha onde acessará sua área do aluno. Dentro da área do aluno, em “seus cursos” ele selecionará o curso em que está matriculado para que possa iniciar a visualização. Para assistir aos vídeos, o aluno clicará em aulas e em seguida escolherá as disciplinas destas aulas. Selecionará o vídeo e estará disponível para visualização. Cada aula postada permanecerá disponível para visualização durante o período informado na divulgação do curso, em específico nas informações constantes no site, bem como na “home” da área do aluno, para que o mesmo possa acompanhar. Após o decurso do prazo informado no site e na área do aluno, as aulas serão retiradas automaticamente do portal. Não haverá prorrogação.
  • 2o Após receber a confirmação de pagamento e liberado o curso na área do aluno, o CONTRATANTE terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para dar início ao curso. A informação do prazo para abertura do curso está inserida no curso adquirido na área do aluno. Passados o prazo de 15 (quinze) dias corridos, o curso terá sua abertura automática, momento em que o prazo para visualização do curso se iniciará.
  • 3o Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de informática prestados por terceiros, poderá haver situações em que restará comprometida a visualização das aulas. Sendo assim, poderá o aluno, em caso de problemas, entrar em contato pelo e-mail esme@esmeg.org.br para que seja analisado e solucionado o problema.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS: Todos os recursos pedagógicos utilizados pela CONTRATADA (aulas gravadas e/ou aulas ao vivo, material de apoio, etc) constituem material protegido por direitos autorais, pertencentes a CONTRATADA e seus respectivos fornecedores de informações.

Parágrafo único: A reprodução ou armazenamento indevido de materiais recuperados a partir deste serviço sujeitará os infratores às penas das leis aplicáveis em matéria de direito autoral, no âmbito administrativo, civil e penal.

CLÁUSULA SEXTA – DA VEDAÇÃO À CESSÃO DO OBJETO DO CONTRATO: O contrato possui caráter individual, de forma que é vedada expressamente a disponibilização, por qualquer meio, das aulas do curso adquirido, seja a título gratuito e/ou oneroso, ficando o contratante sujeito às penas aplicáveis no âmbito administrativo, civil e penal, bem como o imediato cessamento da disponibilização do curso, caracterizando o feito como falta grave cometida pelo aluno.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA:

  1. a) Oferecer ao CONTRATANTE os serviços optados na CLÁUSULA PRIMEIRA, com cumprimento da carga horária estabelecida.
  2. b) Autorizar a emissão de certificado de frequência a quem tenha assistido às aulas, sendo que, em hipótese alguma, será conferido certificado correspondente a um período de aulas ou semestre somente.
  • 1o Em se tratando de aulas ministradas por meio do ambiente virtual, a frequência será controlada pelo vídeo, de tal forma que o CONTRATANTE deverá assistir integralmente ao vídeo para que seja computada a frequência total da aula. As presenças são controladas pelo sistema, permitindo a consulta pelo aluno de sua frequência na área do aluno, a qualquer tempo.
  • 2o O certificado será gerado automaticamente pelo sistema, no qual o aluno, terá a habilitação na área do aluno para gerar o certificado, desde que verificado após o término do curso. A escola não se responsabiliza por erros de grafia de responsabilidade do contratante no momento do preenchimento da inscrição.

CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA: Somente CONTRATANTES que tenham optado pela modalidade presencial dos cursos ministrados pela CONTRATADA poderão utilizar as salas de estudos e a biblioteca para pesquisas no local, observados os horários disponibilizados pela secretaria.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRATANTE:

  1. a) Participar das enquetes sobre Professores e/ou sobre a CONTRATADA
  2. b) Cumprir, em dia, com as suas obrigações financeiras perante a CONTRATADA, sob pena de suspensão ao acesso às aulas.
  3. d) Não ceder, total ou parcialmente, os direitos, obrigações e o conteúdo das aulas adquiridas (vídeos/materiais e etc.) decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato, suspensão imediata da disponibilização do curso, e apuração dos danos sofridos.

Parágrafo primeiro: Quando o curso contratado contiver aulas presenciais, o CONTRATANTE deverá ainda (i) Zelar pela conservação do prédio e equipamentos da Escola; (ii) Indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola; (iii) Portar-se de maneira educada e conveniente no recinto da Escola; (iv) Abster-se de conversas com outros alunos e fazer perguntas aos Professores, a não ser quando por estes expressamente admitidas, durante o horário das aulas, de forma a não prejudicar a gravação e retransmissão das aulas pelo sistema online disponibilizado pela CONTRATADA, ficando o aluno, em caso de descumprimento da presente cláusula, sujeito às penalidades estabelecidas no Regulamento da Escola e (v) Não reclamar quaisquer direitos sobre sua imagem captada durante a gravação das aulas, as quais serão retransmitidas pelo sistema telepresencial de ensino.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS: A parte que inadimplir o presente contrato, parcial ou totalmente, de forma a ensejar a contratação de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas, será responsabilizada pelo pagamento de todas as despesas que se façam necessárias, inclusive honorários de empresas ou profissionais contratados, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, conforme autoriza a parte final do inciso XII, do Art. 51 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TAXAS ESCOLARES: Independentemente das parcelas, a CONTRATADA poderá cobrar taxas de expediente em virtude de requerimentos a serem encaminhados pelo CONTRATANTE e em razão de documentos solicitados, cujos valores se encontram divulgados na secretaria da Escola.

Parágrafo único: Despesas de correio para envio de declarações/requerimentos e outras correspondências que sejam solicitadas pelo CONTRATANTE correrão por sua conta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato vigorará até o final da quitação das parcelas ou realização/disponibilização das aulas, prevalecendo a condição que por último se concretizar, podendo porém ser rescindido antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

  1. a) Pela CONTRATADA, nos casos previstos no Regulamento da CONTRATADA.
  2. b) Na hipótese do artigo 49 da lei n.o 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), desde que não haja visualização das aulas. Havendo a visualização das aulas, dá-se o serviço por prestado e o cancelamento do contrato será regido pelo parágrafo primeiro desta cláusula.
  3. c) No caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
  4. d) No caso de rescisão antecipada, após o prazo estipulado no artigo 49 da Lei 8078/1990.
  • 1o No caso de rescisão prevista no item “a”, “b” (parte final) “c” e “d” desta cláusula, serão devidos a CONTRATADA o pagamento do total de horas-aula assistidas e/ou ministradas até o momento em que for protocolada a desistência, acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o saldo restante do contrato, independentemente de o aluno ter ou não assistido as aulas disponibilizadas pela contratante.
  • 2o O saldo devedor e a multa, apurados em conformidade com o parágrafo anterior, serão pagos mediante a compensação de valores. No caso de pagamento por cartão de crédito/débito o saldo devedor e a multa, apurados em conformidade com o parágrafo primeiro, serão pagos mediante a retenção dos valores apurados, devolvendo-se o saldo remanescente, suspendendo o pagamento das parcelas com a operadora do cartão de crédito.
  • 3o Na hipótese da alínea “b”, a solicitação de cancelamento de matrícula deverá ser formalizada através do e-mail: secretaria@esmafe.com.br que dará ciência imediata ao contratante e providenciará a devolução dos valores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA: A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições deste instrumento, não implicará novação, perdão, renúncia ou modificação do pactuado no presente contrato, sendo a omissão considerada mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu, ou não exigiu o cumprimento da obrigação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justas e acordadas quanto ao teor do presente instrumento, as partes, já qualificadas, dão por contratada a prestação de serviço nos termos acima mencionados, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.

ACEITE REALIZADO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO EM NOSSO SISTEMA

(mediante aceitação dos termos do contrato no site)

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Os materiais das aulas são disponibilizados para consulta dos alunos.

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